Redução de drogas: Ministério da Cidadania divulga portaria para doação de veículos para OSC

Nesta quinta-feira, 29, o Ministério da Cidadania divulgou duas portarias que visam, pela primeira vez, doar veículos para Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desenvolvem programas de formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social, ou atividades específicas de tratamento e recuperação de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares.

Para pleitear os veículos, a OSC deve estar credenciada no Cadastro Nacional de Credenciamento das comunidades terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, nos termos da Portaria GM/MC nº 563/2019, de 19 de março de 2019; realizar mais de uma atividade nas áreas acima listadas; estar de posse das informações detalhadas do bem que se requer, incluindo sua localização e avaliação atualizada.

A lista de veículos disponibilizados pela Secretaria Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) podem ser conferidos no site https://www.justica.gov.br/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/projeto-check-in/. no banner “Painéis Bens Catalogados pela SENAD”. Entretanto, as entidades devem ficar atentas pois somente serão passíveis de doação os bens avaliados em até R$ 60 mil. Todos os procedimentos acerca do requerimento dos bens estão disponíveis no Diário Oficial do União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-513-de-28-de-outubro-de-2020-285655224.

Para garantir o bom uso dos veículos, o Ministério da Cidadania estabeleceu mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle do uso dos bens, que ainda estão vinculados ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Esta tarefa foi incumbida a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), e será feita por meio de relatórios semestrais enviados à pasta.

Segundo o artigo 5º da portaria: “A utilização do veículo em atividade diversa da prevista no Termo de Doação ou o descumprimento dos encargos acarretarão a revogação da doação, assegurado o contraditório e a ampla defesa”. Em caso de revogação, a instituição donatária do veículo deverá arcar com todos os custos da devolução do bem.

De acordo com o secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Júnior, a iniciativa do Governo Federal visa dar melhores condições de trabalho as OSC. “O Governo Federal entende a importância dessas instituições no resgate e promoção de vidas abaladas pelas drogas. Por isso, com a doação desses bens, nós queremos potencializar essas atividades, porque essas instituições por anos foram renegadas pelo poder público”, disse o Senapred.

Por Sérgio Botêlho Júnior

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