Novos decretos ampliam mercado livre de energia e regulamentam políticas de baixo carbono

A transição energética brasileira ganhou novas regras para áreas que vão do consumo de eletricidade à redução das emissões de gases de efeito estufa. Quatro decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12) regulamentam a entrada de consumidores de baixa tensão no mercado livre de energia e estabelecem diretrizes para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, a captura e estocagem de CO₂ e o combustível sustentável utilizado pela aviação.

A mudança que chegará mais diretamente ao consumidor será implementada em etapas. A partir de 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais ligados à rede de baixa tensão poderão escolher o fornecedor de energia. Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, essa possibilidade será estendida aos demais consumidores, inclusive os residenciais. O cronograma está previsto na Lei nº 15.269/2025.

Com a regulamentação, pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas estão entre os segmentos que poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O decreto estabelece os procedimentos para essa mudança e prevê mecanismos para evitar a interrupção do fornecimento caso a empresa contratada deixe de prestar o serviço.

Essa garantia ficará a cargo do chamado Supridor de Última Instância (SUI). Até 31 de dezembro de 2030, as distribuidoras de energia exercerão essa função. Depois desse prazo, a atividade poderá ser assumida por outros agentes, conforme regras a serem definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caberá também à agência regulamentar aspectos como proteção ao consumidor, apresentação e comparação de ofertas e movimentação entre os mercados regulado e livre.

Hidrogênio e armazenamento de carbono

Além das mudanças no mercado de eletricidade, o governo regulamentou a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O decreto organiza instrumentos relacionados à governança, certificação, incentivos fiscais e investimentos e estabelece bases para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

Um dos instrumentos previstos é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). A proposta é permitir a avaliação do desempenho ambiental do produto a partir das emissões geradas ao longo de todo o seu ciclo de vida. ANP, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Inmetro terão atribuições dentro dessa estrutura.

Os números apresentados pelo Ministério de Minas e Energia indicam a dimensão esperada para o setor. A estimativa é de um potencial técnico de produção de até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano. Projetos privados anunciados em 18 estados brasileiros somam mais de US$ 290 bilhões e estão em estágios que variam de pesquisas e testes a análises de viabilidade de iniciativas industriais.

A captura e o armazenamento de carbono também passam a contar com regras específicas. O decreto dedicado ao tema regulamenta dispositivos da Lei do Combustível do Futuro e disciplina atividades de captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono. Para desenvolver projetos nessa área, será necessária autorização da ANP, tanto na fase de pesquisa e avaliação do local quanto na etapa de operação.

O planejamento da infraestrutura ficará sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Entre as exigências previstas está o acompanhamento das áreas utilizadas para armazenamento: o encerramento de uma operação dependerá da comprovação da estabilidade do carbono estocado e deverá ser seguido por um período mínimo de 20 anos de monitoramento.

Aviação terá novas regras para combustível sustentável

No setor aéreo, a regulamentação alcança o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O decreto define como deverão funcionar a produção, a certificação, a comercialização e a rastreabilidade do combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF, e estabelece parâmetros para a redução das emissões na aviação doméstica.

As metas começam a valer em 2027 e aumentam gradualmente até chegar a 10% de redução das emissões de gases de efeito estufa em 2037. O novo modelo também prevê certificação para o SAF nacional e importado e cria um certificado de sustentabilidade que permitirá registrar e comprovar os benefícios ambientais associados ao combustível.

A regulamentação ainda depende de normas complementares. ANP e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as regras necessárias à operação do programa. Pelas projeções apresentadas no material do governo, a produção brasileira de SAF poderá alcançar 2,1 bilhões de litros anuais em 2030 e 3,6 bilhões em 2035. Para o ProBioQAV, a estimativa é evitar mais de 8 milhões de toneladas de CO₂ em um período de dez anos.

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