Governo Federal sanciona lei sem veto presidencial que garante às CTs imunidade tributária

Nessa sexta-feira (17) foi publicada, sem veto presidencial, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 187/2021 que dispões sobre a certificação, emitida pelo Ministério da Cidadania, das entidades beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, garantindo o acolhimento de pessoas carentes de forma gratuita. Sendo assim, mais de 83 mil dependentes químicos serão beneficiados com tratamento humanizado e reinserção de forma digna em mais de 2 mil comunidades terapêuticas espalhadas no Brasil.

“Nós tivemos uma grande vitória no Congresso Nacional aprovando o Projeto de Lei que deu origem a essa Lei Complementar. E hoje nós tivemos uma grande vitória, já que o Projeto de Lei Complementar, no que diz respeito as CTs, não houve nenhum veto presidencial, ou seja, garantindo o que foi aprovado no Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente Bolsonaro. Essa foi uma grande vitória a partir de um trabalho importante da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred). Nós tivemos, desde a aprovação, no Congresso Nacional, uma série de reuniões com o Ministério da Economia, com a Casa Civil, lutando para que fosse mantido o texto aprovado no Congresso Nacional. E nós conseguimos esse objetivo. Com isso, as CTs avançaram na garantia desse importante direito de imunidade, reconhecido o direito à filantropia, e se fortalecem cada vez mais e podem ofertar um trabalho de mais qualidade para os acolhidos”, diz o Senapred em entrevista ao jornalista Sérgio Botelho Júnior.

“É uma grande vitória! Esse trabalho começou em 2019. A cada fase um desafio, seja nas tratativas internas, na tramitação no Congresso e até mesmo na fase de sanção/veto. A publicação do texto, sem veto, é motivo para grande comemoração, pois além de reconhecer a importância das entidades, demonstra a relevância da política pública de redução da demanda de drogas, de competência da Senapred”, pontua a Diretora do Departamento de Prevenção e Cuidados e Reinserção Social, Claudia Leite.

O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. Reconhecidas em 2019 como serviço essencial pelo governo Bolsonaro, vale ressaltar que, além da Senapred, os fundadores e representantes das CTs se mobilizaram para salvaguardar os direitos de quem procura uma forma para se curar das drogas, além de seus familiares.

Ascom ImagineAcredite

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