O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em decisão unânime, a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa para uso medicinal e industrial. A medida, válida apenas para empresas, possibilita a produção de medicamentos derivados da planta. A decisão exige que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elabore regulamentações detalhadas para o procedimento em até seis meses.
Essa decisão não implica na descriminalização do uso recreativo da cannabis, mantendo-se restrita aos usos médicos e industriais. A solicitação partiu de uma empresa de biotecnologia interessada no cultivo de cânhamo industrial, que contém baixos níveis de THC, sem potencial para uso recreativo.
A empresa justificou o pedido destacando que o cânhamo possui menos de 0,3% de THC, o que inviabiliza o uso recreativo. No entanto, a planta possui grande valor para a produção de compostos como o canabidiol (CBD), utilizado no tratamento de diversas condições médicas.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, enfatizou a importância de permitir o cultivo de cânhamo para o desenvolvimento do setor medicinal e farmacêutico. Ela pontuou que a regulamentação poderá proporcionar tratamentos de baixo custo e gerar empregos.
A decisão foi amparada por estudos que demonstram benefícios do CBD para condições como epilepsia, ansiedade e outras doenças. Segundo a relatora, a falta de regulamentação impede que pacientes tenham acesso a tratamentos mais acessíveis e limita o potencial de pesquisas científicas.
Com a nova diretriz do STJ, a Anvisa terá um prazo de seis meses para estabelecer regras claras para o cultivo e controle dessa produção. A expectativa é que a regulamentação também impulsione investimentos e inovação na área de saúde.
O setor de biotecnologia e os defensores do uso medicinal aguardam que a regulamentação permita a expansão de pesquisas e tratamentos com derivados da cannabis no Brasil.