Na última terça-feira, 6, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, publicou a Portaria MC nº 625 que institui a fiscalização remota das Comunidades Terapêuticas. O objetivo do governo federal é fortalecer e dá mais potência ao processo de monitoramento e fiscalização, por meio de videoconferência, das ações voltadas ao acolhimento e recuperação de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Segundo o secretário, Quirino Cordeiro, o governo federal, por meio da Senapred, já vem realizando fiscalização presencial dessas entidades e agora lança mais uma estratégia para aprimorar esse trabalho. “Isso é muito importante porque dá mais transparência pra essa parceria tão importante que o governo federal realiza com as Comunidades Terapêuticas e com certeza vai ajudar ainda mais a aprimorar o trabalho que essas entidades realizam em prol da recuperação das pessoas com dependência química no Brasil”.
Segundo a Portaria, a fiscalização será realizada, preferencialmente, por dois fiscais, sem aviso prévio à comunidade terapêutica e, no mínimo, uma vez durante a vigência de cada contrato, conforme os seguintes critérios de priorização: quantitativo de vagas disponibilizadas e mês de término da vigência do contrato. A instituição deverá encaminhar a documentação solicitada pelos fiscais durante a fiscalização remota, por meio de protocolo digital, em até 12 horas após o término da sua realização e será realizada em três etapas. A primeira é a chamada dos acolhidos constantes nas vagas financiadas pelo Ministério da Cidadania. A segunda é a entrevista reservada, com oitiva de, no mínimo, três acolhidos, selecionados pelos fiscais. Já a última etapa é a vistoria nas instalações para verificação de conformidade com os requisitos fixados no Edital e respectivo contrato.
As ocorrências verificadas durante a fiscalização serão registradas em relatório e a cópia será encaminhada à comunidade em até trinta dias após a sua realização. A CT terá o prazo de dez dias, após o recebimento, para apresentar manifestação escrita e documentos complementares à Senapred. Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações contratuais pela CT resultará nas sanções elencadas na legislação vigente e no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo da rescisão contratual.
Ascom ImagineAcredite