Osmar Terra comemora decisão da ANVISA sobre os produtos à base da cannabis

Na última terça-feira, 03, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma resolução regulamentando a venda de produtos à base da cannabis em farmácias, para fins medicinais. Entretanto, diferentemente do que era esperado, por 3 votos a 1, o conselho da agência decidiu não autorizar a o plantio da maconha para os mesmos fins do produto.

Com isso, os fabricantes interessados em comercializar os produtos à base da cannabis no país que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão comprar matéria-prima estrangeira semielaborada, e não da planta ou parte dela.

Além disso, a proposta submete a importação de produtos à base de cannabis para as farmácias às atuais regras relacionadas ao controle de entrada e saída de qualquer outro entorpecente, psicotrópico ou precursor, independentemente de se tratar de matéria-prima ou produto acabado.

Para se ter uma noção da rigidez da comercialização desses produtos, a ANVISA decidiu que sua comercialização dependerá da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.

Sendo assim, nas formulações com concentração de THC inferior a 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias; enquanto os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, que é um padrão mais restrito e semelhante ao da morfina.

Já os rótulos dos produtos devem conter a seguinte afirmação: “Venda sob prescrição médica”, seguida de “Só pode ser vendido com retenção de receita no caso de produtos com menos de 0,2% de THC” ou da frase: “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica no caso de concentrações superiores a 0,2%”.

Osmar Terra: “Tudo continua como está”

Após a decisão da ANVISA, o Ministro da Cidadania, Osmar Terra, que recentemente defendeu que tais produtos fossem distribuídos nos casos extremos a quem realmente necessita, classificou a medida como uma vitória na luta contra a legalização das drogas no Brasil. “A maioria da direção da ANVISA decidiu por não permitir o plantio e uso de maconha medicinal como remédio. Apenas se decidiu que o Canabidiol e talvez mais uma outra molécula da maconha pode ser usada como medicamento controlado. Isso já existe e não é novidade.

Nós já temos nas farmácias medicamentos controlados para o uso de canabidiol em casos e doenças raras onde ele mostre maior eficiência do que os medicamentos tradicionais. Então não mudou nada e o Brasil continua sendo um país onde não é permitido o plantio de maconha a título de remédio”, argumentou o Ministro da Cidadania.

Já o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Júnior, em entrevista ao Imagineacredite, ressaltou que a maior vitória daqueles que militam contra as drogas no Brasil foi a decisão de não permitir o plantio da maconha no país. “A liberação do plantio levaria, sem sombra de dúvidas, a problemas importantes no Brasil, porque teríamos isso como desculpa para a produção de maconha para fins recreativos. Então isso acabou sendo uma grande vitória”, destacou.

Ele ainda destacou que todo o movimento que se opôs ao plantio da maconha medicinal “foi muito importante para o Brasil, fazendo com que a ANVISA revesse a sua posição. Isso sem dúvida alguma levou uma grande pressão social para cima da ANVISA que acabou então não levando a cabo as suas pretensões de liberação da maconha medicinal como um todo para fins terapêuticos. Então foram duas grandes e importantes vitórias para toda a sociedade brasileira”.

Questionado sobre a luta contraria a legalização das drogas por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), Quirino Cordeiro afirmou que o governo federal tem duas frentes contrarias a liberação, que era uma na ANVISA e outra na mencionada corte. “O que tramita no STF trata do uso da maconha para uso recreativo, o que é pior ainda. Então essa daí continua sendo uma frente importante de batalha do governo federal contra a liberação das drogas no Brasil, pois temos uma postura muito firme contra essa medida no país”, finalizou o SENAPRED.

Por Sérgio Botelho Junior

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