Depois de instituir o já conhecido Bafômetro, o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), está se articulando para instituir em 2020 o Drogômetro. O equipamento terá a capacidade de detectar a presença de drogas como a maconha, a cocaína e anfetamina nos condutores de veículos automotores.
De acordo com Gustavo Camilo Batista, Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da SENAD/MJSP, a medida surgiu a partir de estratégias do gênero adotadas em países como a Austrália, o Canadá e o Reino Unido. Sendo assim, no Brasil, para a detecção de drogas nos motoristas, a avaliação do Drogômetro será realizada em etapas distintas, mas vistas como necessárias para uma melhor confirmação do uso de drogas por parte dos condutores.
“Na primeira etapa, o funcionamento varia de equipamento, mas, no caso da saliva, normalmente é feita a coleta por meio de um dispositivo de coleta similar a um cotonete que é posto na boca e ao qual uma fração de 1 ml de saliva é absorvida. Esta amostra coletada é colocada no aparelho de triagem, no qual verifica-se, após alguns minutos, de forma preliminar, a presença de uma série de drogas no organismo da pessoa, variando de equipamento para equipamento. Depois deste exame preliminar é necessária a realização de um segundo exame, confirmatório, que deve ser feito em laboratório especializado. Este segundo exame às vezes é feito com a saliva, e às vezes com sangue”, explicou o diretor em entrevista ao Imagineacredite.
Com isso, o cidadão que for flagrado conduzindo um veículo sob o efeito de álcool e outras drogas ilícitas sofrerão as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Segundo Gustavo Camilo, são as mesmas para cada transgressão.
“Quem “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” comete uma infração gravíssima, tem multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Seu veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado e seu documento é recolhido. Além disso, é considerado, pelo artigo 306 do CTB, crime de trânsito o motorista que “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência””, observou o diretor.
Questionado sobre quando deve ocorrer a utilização do Drogômetro em todo o território nacional, Gustavo Camilo explicou que tal medida ainda depende da força da lei, bem como da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN), do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
“Para subsidiar estas regulamentações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançará um edital para que os fabricantes apresentem os seus equipamentos para realização de uma pesquisa nacional. Esta pesquisa implicará na coleta em território nacional de cerca de 10 mil amostras de fluidos corporais para estabelecimento de parâmetros mínimos de acurácia para o emprego destes equipamentos, tanto na fase de triagem quanto na de exames confirmatórios e de contraprova.
Após a realização desta pesquisa, que se desenvolverá no ano de 2020, e a sua consequente regulamentação, estão previstas outras ações, tais como a adoção de um programa de capacitação para agentes, policiais e peritos envolvidos para uso correto dos equipamentos, a aquisição e distribuição destes equipamentos por parte do governo federal e a realização de uma campanha de conscientização para os motoristas”, completou o Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da SENAD/MJSP.
Cabe destacar que o Governo Bolsonaro instituiu uma nova Política Nacional Sobre Drogas. O texto reforça a posição radicalmente contrária do governo em relação as drogas e promove a execução de políticas públicas ligadas ao combate, repressão e prevenção ao uso de substâncias psicoativas, bem como garante a abertura de espaços para acolher, tratar e reinserir na sociedade aqueles que sofrem com a dependência química.
Por Sérgio Botelho Júnior