Governo Federal considera desnecessária a aprovação da PL399/2015

Desde o pico da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil, que ganhou força no Congresso Nacional a tramitação do Projeto de Lei 399/2015, no Congresso Nacional. A medida, segundo seus apoiadores, tem o objetivo de regulamentar o uso do cannabidiol no tratamento de epilepsias. Entretanto, devido a alguns substitutivos apresentados pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), o texto, se aprovado, acabaria permitindo o consumo recreativo da maconha no país e isto inclui o aval para o plantio da Cannabis em domicílio.

Para se ter uma ideia da dimensão do mencionado substitutivo, ele passa a permitir o plantio em larga escala da maconha, a produção, industrialização e comercialização de produtos medicinais ou não à base da erva, e possibilita o uso medicinal irrestrito de derivados da Cannabis. Juntas, tais medidas impossibilitam a fiscalização da droga no país, bem como facilita o seu acesso no seio popular, o que pode culminar com o crescimento de novos e jovens dependentes químicos ou com problemas psíquicos.

Procurado pela reportagem de Imagineacredite, o secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (Senapred/MC), Dr. Quirino Cordeiro Jr., afirmou que o Governo Federal tem assistido o avanço da PL399/2015 com preocupação e espanto. Segundo ele, o deputado Paulo Teixeira está se aproveitando da cortina formada em torno da pandemia para “empurrar goela abaixo da sociedade brasileira esse Projeto de Lei, como que se buscasse esconder da população brasileira todos os riscos envolvidos em uma possível aprovação desse documento”.

Para o secretário, mesmo a sociedade brasileira e a nova Política Nacional Sobre Drogas tendo reafirmado a sua posição contrária a legalização das drogas no Brasil, “Há duas frentes que estão trabalhando de maneira mais forte para aprovação desse Projeto de Lei. A primeira delas é uma frente ideológica que busca liberar a Maconha no Brasil como droga de uso entorpecente. Essa frente é formada, em sua maioria, por grupos de esquerda na Câmara dos Deputados. Já a segunda frente é formada pelos grupos que querem explorar o grande “Mercado da Maconha”, que nasceria da aprovação desse Projeto de Lei. E o problema não reside na criação de um novo mercado produtivo no Brasil, mas sim na criação de um mercado que vai produzir e comercializar produtos que facilitarão que pessoas tenham acesso à maconha no país. Nos países que facilitaram de alguma maneira o acesso da população à maconha, houve aumento do consumo da droga e dependência química, bem como outros tantos problemas decorrentes dessa situação”, alertou.

E como consequência dessa legalização, Quirino observa que os serviços de segurança pública, educação, saúde, justiça, assistência social, além dos espaços familiares e sociais serão gravemente prejudicados. “No Brasil, a maconha é a substância ilícita de maior consumo na população. Em pesquisa nacional de levantamento domiciliar, realizada no ano de 2012, 6,8% da população adulta e 4,3% da população adolescente declararam já ter feito uso dessa droga, ao menos, uma vez na vida. Já o uso de maconha, nos últimos 12 meses, é de 2,5% na população adulta e 3,4% entre adolescentes, sendo que, 62% deste público indicam a experimentação antes dos 18 anos de idade. Desse modo, uma possível aprovação do PL 399/2015 piorará ainda mais o cenário preocupante das drogas no país”, salientou.

PL399/2015 é desnecessária

De acordo com o Senapred, não há necessidade de aprovar a PL399/2015 e seus substitutivos, porque estudos científicos para o uso terapêutico de cannabinóides apontam apenas para o possível uso do Cannabidiol no tratamento de quadros epilépticos refratários, ou sejam, que não respondem bem ao uso de outros tratamentos. “Mesmo assim, vale ainda ressaltar que não há evidências de segurança a longo prazo do uso do Cannabidiol. A preocupação é maior no caso de crianças e adolescentes, que apresentam seu sistema nervoso central em formação. Nessa faixa etária, existe, inclusive, maior potencial de risco no uso de cannabinóides”, observa.

E completa: “O Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Academia Nacional de Neurologia (ABN) são entidades médicas que apresentam posição bastante clara sobre as restrições para o uso do Cannabidiol. Além disso, tais entidades não dão suporte para o uso terapêutico de qualquer outra molécula da Cannabis”.

Ele ainda lembrou que no que diz respeito à possibilidade do uso terapêutico de Cannabidiol, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou duas Resoluções que regulamentam a importação, produção no país, registro, venda sob prescrição médica e uso terapêutico dessa substância no Brasil, como previa o Projeto de Lei 399, na sua versão inicial. “Porém, a ANVISA, em uma decisão absolutamente técnica, não aprovou o plantio da Maconha em nosso país, justamente por conta de todos os riscos envolvidos nisso. Aliás, a ANVISA publicou recentemente Nota Técnica, que não dá suporte ao PL 399/2015”, ressaltou.

Por fim, Quirino destacou que a PL399/2015 se tornou sem utilidade, porque o Ministério da Saúde já deu início ao processo de incorporação do Cannabidiol no rol de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. “Assim sendo, fica claro que não há qualquer necessidade da existência de uma Lei Federal para ofertar derivados à base de Cannabis para fins terapêuticos no país. Logo, é absolutamente inaceitável e desprezível que os defensores desse Projeto de Lei se escondam atrás da dor e do sofrimento de verdadeiros dramas pessoais e familiares para defender a sua aprovação.

Não se pode explorar os problemas alheios para buscar enganar a sociedade, vendendo mentiras para liberar a maconha no país. Assim, o texto apresentado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira é um verdadeiro “Cavalo de Tróia”. O PL 399/2015 coloca-se, em tese, como preocupado em ofertar medicamentos à base de Cannabis para a população brasileira, porém, o que faz, na verdade, é liberar a maconha no Brasil”, concluiu.

Por Sérgio Botêlho Júnior

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