Desde o início do mandato, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vem fazendo história junto com sua equipe ministerial no combate e prevenção às drogas. Prova disso, nessa quarta-feira (22), foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias 721 e 722/ 2021, assinadas pelo ministro da Cidadania, João Roma, que regulamentam a doação, com encargos, de bens imóveis recebidos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) às Organizações da Sociedade Civil, como as comunidades terapêuticas, que atuam na redução da demanda de drogas e estabelecem os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle.
Para pleitear a doação, a entidade deverá estar credenciada no Cadastro Nacional de Credenciamento das CTs e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes químicos e seus familiares, nos termos da Portaria GM/MC nº 563/2019; realizar uma ou mais das atividades de redução da demanda de drogas elencadas no Art 1º da Portaria; e estar de posse das informações detalhadas do bem que se requer, incluindo sua localização e avaliação atualizada.
O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado com a apresentação da seguinte documentação: Certificado de Cadastro Nacional de Credenciamento; Declaração do Conselho estadual, distrital ou municipal sobre Drogas, ou pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, ou entidades com competências similares, de que a OSC realiza atividades de redução da demanda de drogas; Formulário de solicitação de doação de bem, constante, constante no anexo I da portaria. Os documentos deverão ser enviados à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, no endereço eletrônico: bens.funad@cidadania.gov.br, com solicitação de recebimento automático.
A análise dos requerimentos de doação será realizada mensalmente, na última semana de cada mês, pela Diretoria de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social, da Senapred. A OSC que cumprir as exigências estabelecidas estará apta ao recebimento da doação. A fiscalização será realidade por meio de relatórios semestrais e a Senapred, a qualquer tempo, poderá solicitar às entidades donatárias novos relatórios sobre a utilização do bem, os quais deverão ser encaminhados no prazo de 10 dias úteis. Vale ressaltar que a utilização do imóvel em atividade diversa da prevista acarretará na revogação da doação, assegurado o contraditório 3 ampla defesa, cabendo à OSC donatária o custeio das despesas para a devolução bem.
ASCOM