Com o objetivo de promover adequações e garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelas comunidades terapêuticas no Brasil, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, editou uma portaria que as consideram prestadoras de um serviço essencial e que, portanto, não pode ser paralisado mesmo diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Para Quirino Cordeiro, secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (Senapred/MC), o reconhecimento teve o objetivo de não desassistir aqueles que precisam se livrar da dependência química no Brasil. Uma vez que, neste momento, o grande desafio do governo é conciliar a execução de políticas preventivas ao Covid-19 com a manutenção da assistência as pessoas que sofrem com a dependência química, protegendo todos os personagens que atuam dentro das comunidades terapêuticas.
“É muito importante que possamos ter continuidade no tratamento dos dependentes químicos. E para isso nós precisamos que as CTs continuem a trabalhar, porque as pessoas necessitam de cuidados e tratamentos mesmo agora no período da pandemia. Então a grande questão é que precisamos ofertar um cuidado de qualidade ao mesmo tempo em que precisamos fazer com que esse trabalho seja realizado de maneira segura tanto para os acolhidos como também para os seus familiares, profissionais e gestores dessas entidades. Então para que as comunidades continuassem funcionando, nós a classificamos na portaria como serviços essenciais e sendo serviços essenciais as CTs então têm a permissão de continuar o seu funcionamento nesse período de crise”, argumentou.
A Portaria 340 ainda define algumas regras que devem ser seguidas pelas comunidades neste período em que o isolamento social figura como o principal remédio para combater a propagação do vírus. Dentre as medidas destacam-se duas: uma referente aos dependentes químicos já acolhidos e em recuperação e outra referente àqueles que buscam ajuda junto a uma CT.
Para os que já estão acolhidos, a portaria determina que, ainda que ele tenha concluído o seu processo de recuperação, não lhe seja dado alta. No entanto, caso ele apresente sintomas parecidos com os do Covid-19, ele receberá alta e, em seguida, encaminhado para uma unidade hospitalar. Lá, se os testes derem positivo para Coronavírus, ele permanece internado, caso contrário, o indivíduo retorna para a comunidade terapêutica e fica até o final da pandemia.
Já os dependentes químicos que buscarem a CT os cuidados deverão ser redobrados. Segundo Quirino Cordeiro, “no momento da triagem, se existir uma suspeita clínica ou epidemiológica de infecção por Coronavírus, como febre, tosse, coriza e dificuldade para respirar, esse indivíduo não deve ser acolhido e deve ser encaminhado para um serviço de saúde. Se não tiver suspeita na triagem, o indivíduo será acolhido e colocado em quarentena, para avaliar se ele apresentará algum sintoma característico do Coronavírus. Não acontecendo nada, ele vai pra convívio social na CT”.
Cabe destacar ainda que a portaria, assinada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzony, também determina que as comunidades terapêuticas desenvolvam atividades educativas junto aos seus acolhidos sobre a transmissão do Covid-19. O texto também orienta as entidades a seguirem as orientações do Ministério da Saúde.
Por Sérgio Botêlho Júnior