Com atuação da SENAPRED, TRF-5 garante permanência dos adolescentes em CTs

Nessa quarta-feira, 18, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta o acolhimento de adolescentes com dependência química em comunidades terapêuticas. Até então, a Justiça Federal de Pernambuco deferiu de caráter liminar à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Pernambuco, que determinava, no prazo de 90 dias, mais de 4 mil adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas no Brasil deveriam ser desinternados.

“Se essa decisão fosse levada a cabo, se ela fosse realmente executada, iria trazer grande prejuízo não só para os adolescentes acolhidos nas entidades, mas pra toda a sociedade brasileira. Por conta disso, o Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, nós da Senapred representando o Governo Federal, entramos com um recurso na Justiça Federal. Esse recurso foi apreciado pelo Tribunal Regional Federal que acabou na data de hoje derrubando essa liminar. Essa foi uma grande vitória de toda a sociedade brasileira”, observa o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro.

Essa decisão judicial do TRF permite o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, e o financiamento do Governo Federal. “Era inconcebível a ideia de que quase 4 mil adolescentes pudessem ser colocados nas ruas tendo seu direito ao tratamento negado. E o que é pior, essas vagas sendo desativadas, outros adolescentes com dependência química teriam também negado o seu acesso ao tratamento e a recuperação nas comunidades terapêuticas. Vale lembrar que o acolhimento dos adolescentes em comunidades terapêuticas é absolutamente voluntário”, pontua o Senapred.

Para a Diretora de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social, Cláudia Gonçalves Leite, a decisão judicial só confirma que a Resolução não apresenta nenhuma ilegalidade ou mesmo incompatibilidade com as normas protetivas dos direitos da criança e do adolescente. “Busca a defesa e implementação de direitos, sobretudo o direito a um desenvolvimento saudável, que é absolutamente incompatível com uso de drogas, atendendo à grande demanda por serviços especializados, extra-hospitalares, para adolescentes, diante do grave cenário de consumo e dependência do álcool e outras drogas da atualidade, proporcionando dignidade, garantia de direitos, de vida e futuro aos adolescentes, atendendo aos anseios da sociedade brasileira. Essa decisão é uma vitória dos adolescentes, das famílias e da sociedade.”

Na oportunidade, o Diretor de Articulação e Projetos Estratégicos, Edu Cabral, destacou a importância da Resolução para um país livre das drogas, meta do governo federal. “É um grande dia de vitória das famílias, dos adolescentes, da Política de Drogas, da nossa Secretaria, do governo Bolsonaro que quer livrar o Brasil das drogas. É como eu sempre digo: nossa missão é salvar vidas. E enquanto nós estivermos no governo nós vamos lutar o tempo inteiro a favor da vida. Estes adolescentes têm a oportunidade de continuar com tratamento digno, algo que transforma vidas e eu sou testemunha disso. E a gente fica angustiado quando pessoas que não entendem ou até entendem, mas são contra a política de drogas, militam contra a vida e aprontam essa”.

E quem também comemorou essa vitória foi o Coordenador-Geral de Gestão de Parcerias e Instrumentos de Repasse, Eric Patric Lopes Almeida. “Essa decisão demonstra também a sensibilidade do Poder Judiciário com relação ao grave problema do uso de drogas no país, sobretudo entre a população jovem. A Resolução 03/2020, sem sombra de dúvidas, representa um grande avanço nas políticas públicas sobre drogas, bem como o compromisso do governo federal com o bem-estar e pleno desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes.”

Ascom ImagineAcredite

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