Instituições sociais e comunidades terapêuticas que atuam diretamente com populações em situação de vulnerabilidade encontram no Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) um instrumento para garantir estabilidade financeira e segurança jurídica. A certificação, concedida pelo Governo Federal, permite que organizações sem fins lucrativos mantenham suas atividades de forma contínua e ampliem o alcance dos serviços prestados à sociedade.
Segundo Sâmio Falcão, diretor do Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o CEBAS é um mecanismo que reforça a sustentabilidade das entidades. “A certificação possibilita que os recursos sejam direcionados para a atividade-fim, reduzindo o peso das contribuições sociais e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas instituições”, explicou. A imunidade tributária abrange encargos como a cota patronal da Previdência, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
Para comunidades terapêuticas acolhedoras e demais instituições sociais, os efeitos práticos são diretos. A redução da carga tributária permite investir na melhoria da infraestrutura, na qualificação das equipes técnicas e na ampliação do número de atendimentos. “O CEBAS contribui para que as entidades tenham mais previsibilidade e consigam planejar melhor suas ações, garantindo continuidade ao serviço prestado”, afirmou Falcão.
Além dos benefícios federais, a certificação pode facilitar o acesso a incentivos oferecidos por estados e municípios, conforme a legislação local. Em alguns casos, há redução de tarifas públicas ou de tributos como IPTU. Falcão esclarece, no entanto, que o CEBAS não é exigência para firmar parcerias com o poder público. “Ele não pode ser imposto como condição, mas pode ser considerado um diferencial quando previsto em editais”, destacou.
O processo para obtenção do certificado exige atenção aos critérios legais, mas segue fluxos definidos conforme a área de atuação da entidade. Organizações da assistência social e aquelas que atuam na redução das demandas de drogas utilizam sistemas distintos do MDS para protocolar os pedidos. “É fundamental que a instituição esteja legalmente constituída, sem fins lucrativos e com a documentação contábil e institucional organizada”, explicou o diretor.
No âmbito da Política Nacional sobre Drogas, as comunidades terapêuticas exercem função específica como serviços de acolhimento residencial voluntário. Elas atuam de forma articulada com as redes de saúde e assistência social, oferecendo suporte institucional e rotina estruturada para pessoas em processo de recuperação. “Essas instituições são parte da política pública e cumprem um papel relevante na reinserção social”, afirmou Falcão.
Após a concessão do CEBAS, o acompanhamento do Ministério continua. As entidades permanecem sujeitas a supervisões e à apresentação periódica de informações. “O objetivo do monitoramento é assegurar que os requisitos legais estejam sendo cumpridos e que o benefício esteja associado a um serviço efetivo à sociedade”, concluiu o diretor. Para o MDS, a certificação representa uma oportunidade para que mais instituições fortaleçam sua atuação e ampliem o impacto social de suas ações.



