As comunidades terapêuticas do Brasil estão em festa. É que na última sexta-feira, 6, o pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu por unanimidade reconhecer o marco regulatório das CTs. O ato ocorre após meses de diálogo e intensos debates travados na esfera judicial.
Cabe destacar que o reconhecimento teve início ainda em 2015, quando o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (Conad/MJ) aprovou a Resolução 001/2015 que regulamenta as chamadas comunidades terapêuticas. Na época, o objetivo era garantir a prestação de um serviço digno às pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa.
Ainda em 2015, Célio Barbosa, então presidente da Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas (Confenact) e atual presidente da Federação do Norte e Nordeste das Comunidades Terapêuticas (FENOCT), lembrou que o texto definia o que é e o que não era CT. Além disso, o texto define que essas entidades não são estabelecimentos de saúde, mas de interesse e apoio das políticas públicas de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social de usuários de drogas.
Entretanto, em agosto de 2016, o reconhecimento foi suspenso pela Justiça Federal de São Paulo, devido a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o órgão alegava que o marco regulatório era apenas um meio para as CTs receberem recursos do governo federal sem passar pelos critérios e leis vigentes no âmbito da saúde, bem como de outras políticas públicas, o que – no entendimento do MPF – abriria espaço para a depreciação da qualidade dos serviços prestados pelas comunidades.
Diante disso, a Confenact argumentou que o marco regulatório surgiu com o objetivo de dar segurança jurídica às CTs, bem como “evidenciar e auxiliar as Comunidades Terapêuticas que trabalham de forma séria e profissional, facilitar o relacionamento entre as mesmas e os órgãos públicos e trazer um atendimento adequado e de alto nível para os acolhidos e seus familiares, proporcionando mais segurança para ambos”.
Sendo assim, outras audiências foram realizadas ao longo dos anos, com a participação de membros do judicial, da saúde, da Confenact, e também do governo federal. Neste cenário, a entidade representantes das CTs buscou, tão simplesmente, validar os benefícios do marco regulatório, bem como “apagar falsas premissas criadas por desconhecimento do funcionamento das Comunidades Terapêuticas, que tem resultados expressivos no atendimento e recuperação de usuários de drogas por todo o território nacional, atendendo diariamente mais de 60 MIL pessoas em regime residencial”.
Após tais debates, o marco recuperou a sua vigência em 2018, por meio de uma decisão do TRF 2º de São Paulo. Contudo, muitos debates se seguiram na esfera judicial, até que na última semana o TRF 3 decidiu unanimemente por reconhecer o marco regulatório das CTs. Com isso, as entidades passaram a contar com o respaldo dos três poderes constituídos da República Federativa do Brasil. Sem contar que, desde abril deste ano, elas foram consideradas como prestadoras de um serviço de excelência pelo Governo Federal, quando da publicação da nova Política Nacional Sobre Drogas.
Entretanto, foi nas vésperas do feriado da independência do Brasil, que a Confenact emitiu uma nota comemorando a decisão do TRF3. Nela, a entidade comemora a validação da Resolução nº1/2015 do Conselho Nacional Sobre Drogas (CONAD), argumentando que essa foi uma “vitória da VIDA sem drogas”.
“CONFENACT, CRUZ AZUL, FAZENDA ESPERANÇA, FENNOCT, FETEB, FEBRACT, FNCTC, FECONT, todas as COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, MOVIMENTOS e a todos os que colaboraram, nosso muito obrigado”, encerra. Por Sérgio Botêlho Júnior e Thiago Farias