Ao assumir o governo federal, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro traçou, junto com sua equipe ministerial, ações estratégicas para fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate às drogas. A exemplo, a descapitalização do crime organizado como forma de repressão ao narcotráfico. Para isso, o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) é responsável por cuidar dos bens apreendidos do narcotráfico até o momento da destinação final: leilões ou doações para os órgãos de segurança pública e entidades, devidamente credenciadas na Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, do Ministério da Cidadania – MC, que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas. Atualmente há 678 instituições credenciadas.
Segundo a diretora de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social, Claudia Leite, “já foram realizadas 42 doações, o que representa um total de R$ 3.699.823,00 em bens móveis. Foram 42 Instituições beneficiadas, abrangendo cerca de 2 mil pessoas. A previsão é que a SENAPRED realize aproximadamente 100 doações até o final do ano, com o objetivo de totalizar 200 doações em 2022. E a partir de dezembro, a Senapred iniciará a doação de bem imóveis. Um grande avanço para o fortalecimento das entidades que atuam na redução da demanda de drogas. As portarias que regulamentam a doação, o monitoramento e a fiscalização desses bens imóveis serão publicadas nos próximos dias”.
“Para pleitear a doação, a Organização da Sociedade Civil deverá estar credenciada no Cadastro Nacional de Credenciamento das Comunidades Terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, nos termos da Portaria GM/MC nº 563/2019; realizar uma ou mais das atividades de redução da demanda de drogas elencadas no art. 1 º da Portaria; e estar de posse das informações detalhadas do bem que se requer, incluindo sua localização e avaliação atualizada. As informações sobre os bens móveis passíveis de doação, podem ser acessadas por meio do link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/bens-eletronicos.
O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado com a apresentação da seguinte documentação: Certificado de Cadastro Nacional de Credenciamento; Declaração do conselho estadual, distrital ou municipal sobre Drogas, ou pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, ou entidades com competências similares, de que a OSC realiza atividades de redução da demanda de drogas; Formulário de solicitação de doação do bem, constante do anexo I da Portaria. Os documentos deverão ser enviados à Senapred, no endereço eletrônico: bens.funad@cidadania.gov.br, com solicitação de recebimento automático”, esclarece a diretora.
Após a análise e aprovação da documentação, a Senapred solicita o bem à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, (Ministério da Justiça e Segurança Pública), que formaliza o Termo de Incorporação ao Ministério da Cidadania, e por conseguinte é oficializada a doação.
Questionada sobre a fiscalização, a diretora lembra que a Portaria nº 514/20 estabelece os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle da utilização dos veículos automotores doados. “A utilização do veículo em atividade diversa da prevista no Termo de Doação ou o descumprimento dos encargos acarretarão a revogação da doação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Determinada a revogação da doação e reversão do bem, a donatária deverá arcar com as despesas referentes à devolução do veículo, ficando impedida de recebimento de doação pelo prazo de 2 (dois) anos” finalizou.
Ascom